quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Uma decisão absurda

Infelizmente, nem sempre a Justiça acerta. Um juiz do Distrito Federal absolveu um homem que foi flagrado com 52 trouxas de maconha no estômago, quando tentava entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, para visitar um detento.

Ou seja, para o magistrado, a pessoa entrar com maconha escondida dentro do estômago numa penitenciária, é “normal”. Não é ilegal, não é um crime. 

Uma decisão absurda, que pode causar muitos problemas. E, infelizmente, pode gerar um precedente perigoso judicialmente. Afinal, trata-se de um traficante sendo absolvido.

A alegação usada foi a que a proibição da droga é inconstitucional. Ele alega que a Lei de Drogas, de 2006, não lista quais entorpecentes são ilícitos, e questiona o motivo pelo qual o Ministério da Saúde (MS) considera o Tetrahidrocanabionol (THC), a substância encontrada na folha da maconha, como entorpecente.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para análise do Ministério Público. Ainda não foi divulgada data para o novo julgamento.

Espero que o MP não aprove esse erro. Quem é a favor da legalização da maconha alegando ser uma droga inofensiva, nunca deve ter ido numa cracolândia. 

A maioria das pessoas que vive como zumbi pelas ruas, começou exatamente pela maconha.

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