quinta-feira, 11 de abril de 2013

Sem taxas de inscrição

Fica garantida, a partir de hoje, a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de instituições federais de ensino aos alunos que possuirem renda familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tiverem cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista de escola particular.  

A lei nº 12.799 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei específica para este fim.

O texto determina que as instituições federais de educação superior deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares, levando em conta a "carência socioeconômica" dos candidatos.

Muito justo!

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