terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Liberdade condicional

O caso do homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos dentro de um ônibus, aqui no Rio, reabriu a discussão sobre a liberdade condicional. Um dia antes do crime, ele havia sido solto nessa condição, apesar de uma extensa ficha corrida com sete passagens pela polícia e oito anos de cadeia em um presídio do Estado. Fora o estupro, nos dias em que ficou livre ele também cometeu outros quatro crimes de roubo, todos contra mulheres.

Neste caso, a liberdade condicional foi concedida porque o criminoso preenchia os requisitos para receber o benefício: já tinha cumprido metade da pena e tinha bom comportamento. Mas o retorno dele à prisão reabriu o debate sobre distorções nas leis penais que aumentam a sensação de impunidade e insegurança dos brasileiros.

O que precisa ser mudado para que outros absurdos como esse não aconteçam: o código penal ou o sistema penitenciário brasileiro? Acredito que é preciso mudar, modernizar as leis com urgência. O Senado criou ano passado uma comissão para reformar o Código Penal, que é de 1940. Mas também é preciso uma reforma para que o sistema penitenciário tenha condições de identificar caso a caso, se uma pessoa deve ou não ser solta, além do que a lei determina. Talvez, este seja o maior de todos os erros.

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