quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Perda automática do mandato por improbidade

Parlamentares condenados por improbidade administrativa estão com os dias contados. 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18, que determina a perda imediata do mandato do parlamentar condenado por improbidade ou por crimes contra a Administração Pública.

A medida inclui ainda crimes comuns, como condenação por lavagem de dinheiro, e prevê que a atribuição de determinar a perda do mandato é do Supremo Tribunal Federal (STF).

A perda imediata do mandato ocorrerá apenas quando o Judiciário estabelecer a pena de perda da função, mas não quando se impuser a suspensão dos direitos políticos.

A matéria ainda terá de passar pelo plenário do Senado e da Câmara, em dois turnos em cada Casa, para entrar em vigor.

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