Numa iniciativa da SMAS, estamos articulando conversações com o Ministério Público, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, a Secretaria municipal de Saúde, além de outros parceiros de entes federativos, de modo que se possa dar uma interpretação precisa ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, resguardando e respeitando o direito inalienável do ir e vir. Porém, cabe ao Estado a função constitucional de ser presente nos espaços de ausências da família, por exemplo.
Não pode, sob hipótese alguma, um menor ser alvo do flagelo das drogas e nós autoridade responsáveis ficarmos de braços cruzados por inércia. Providências firmes precisam ser tomadas, objetivando resguardar a integridade, física, mental e social, de nossas crianças e adolescentes. Não podem elas perambular pelas ruas sem rumo, sem destino, sem direito a oportunidades, sem futuro.
O caminho é acolher esses menores sob a proteção do Estado em abrigos para tratá-las, ressocializá-las e as devolver o direito a uma vida saudável.
1 comentários:
Mais uma vez o RJ sai na frente no enfrentamento deste problema social e desejamos que tal procedimento seja copiado e aplicado em outras cidades do Pais, não podemos deixar as nossas crianças e adolecentes viverem nesse submundo e simplesmente fechar os olhos e ignorar o problema, Parabens secretário pela postura e competencia.
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