sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A Lei Seca e o bom senso

Por unanimidade, durante o julgamento de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o condutor flagrado embriagado em uma blitz, mesmo que não cause acidente, deve responder criminalmente pelo ato.

A decisão tomada com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – que prevê a responsabilidade do motorista alcoolizado - não cria efeito vinculante, ou seja, não precisa ser seguida por todo o Judiciário, mas abre um precedente para ser usada em outros casos semelhantes. Pode ser que com base nesta decisão, magistrados e governantes repensem a inconstitucionalidade da obrigação do teste do bafômetro sob alegação de que nenhuma pessoa deve produzir provas contra si. Esse valor de salvaguarda maior não pode contribuir para acobertar o delito intencional desses motoristas que colocam em risco a vida de cidadãos inocentes.

A grande maioria da sociedade brasileira apóia e se manifesta favorável à aplicação de sanções punitivas a infratores irresponsáveis que ainda insistem em dirigir sob efeito do álcool. Esta decisão do STF aponta que a Lei Seca está no caminho certo. Ficou demonstrado que o direito individual não pode estar acima do direito coletivo. O tema envolve polêmica e pede mais reflexão, equilíbrio e bom senso.

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