A
Comissão de Reforma do Código Penal do Senado deu mais um passo
importante em
direção ao combate à corrupção ao considerar crime políticos,
juízes e servidores públicos
acusados de enriquecimento incompatível com a renda declarada,
podendo ter que
cumprir pena de até 8,5 anos de prisão, além de ter os bens
adquiridos confiscados sem
comprovação de origem legal. Esse será o mais duro golpe contra a
prática da
corrupção no serviço público ao identificar e punir desvios de
conduta com punição de ocupantes de
cargos públicos.
A aprovação do anteprojeto de lei a ser votado pelo Senado Federal do novo Código Penal constitui um avanço na legislação ao instituir mecanismos de endurecimento das leis de combate a crimes de corrupção e do colarinho branco.
A iniciativa da Comissão de Reforma do Código Penal foi feliz e sensível ao captar anseios da sociedade civil, propondo o endurecimento no combate a esse tipo de crime, simplificando e agilizando os mecanismos de apuração com tipificação do delito. O entendimento jurídico da questão preenche uma lacuna existente na legislação que prevê apenas o crime de corrupção e não o enriquecimento ilícito.
A aprovação do anteprojeto de lei a ser votado pelo Senado Federal do novo Código Penal constitui um avanço na legislação ao instituir mecanismos de endurecimento das leis de combate a crimes de corrupção e do colarinho branco.
A iniciativa da Comissão de Reforma do Código Penal foi feliz e sensível ao captar anseios da sociedade civil, propondo o endurecimento no combate a esse tipo de crime, simplificando e agilizando os mecanismos de apuração com tipificação do delito. O entendimento jurídico da questão preenche uma lacuna existente na legislação que prevê apenas o crime de corrupção e não o enriquecimento ilícito.
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