A partir deste domingo, dia 6, está
autorizado o início da campanha eleitoral. Sendo assim, candidatos que
disputarão cargos eletivos já podem dar início abertamente às suas
campanhas.
É bom ficarmos atentos, pois nós, candidatos, nossos partidos e nossas coligações, devemos obedecer a algumas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização da propaganda eleitoral, como, por exemplo:
- a utilização de alto-falantes ou
amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos
partidos;
- no caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência;
- é vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha;
- é proibida também a contratação de artistas para animar reunião eleitoral;
- na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página;
- é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Outra coisa: a resolução do TSE que disciplina a propaganda afirma que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação.
É legal também sempre dar uma olhada nos dois sites que eu destaco abaixo:
E não se esqueçam: sou candidato à reeleição como deputado federal e o meu número é 1510. #fazendoacoisacerta #sou1510