O abandono de recém-nascidos no Brasil vem se tornando alarmante. A estatística reveladora é que, na maioria dos casos, a prática é feita pelas próprias mães. O problema assusta a todos nós autoridades responsáveis pela condução de políticas públicas voltadas ao bem-estar do menor. É preciso enfatizar que entregar um recém-nascido para adoção não incrimina a mãe, ao contrário, salva a vida de um inocente.
Não queremos nos aprofundar em reflexões sobre os motivos que levam uma mãe a se desfazer de uma vida, mas essa realidade crescente em tempos de globalização urbana, encontra-se registrada na antiguidade com o episódio de abandono envolvendo Moisés, mas como tentativa de preserva-lhe sua vida.
Antes de abandonar um bebê a mãe pode encaminhá-lo a um agente público, que vai cumprir trâmites legais para lhe garantir o direito à vida com dignidade, afeto, amor. Existem instituições reguladoras, como os juizados da infância e da adolescência, as secretarias de assistência sociais, os conselhos tutelares, dos direitos das crianças e dos adolescentes, a Promotoria da Infância e da Adolescência com seus centros de apoio, entre outros organismos da estrutura de acolhimento. Enfim, é preciso ampliar o debate e discutir com a sociedade caminhos para salvar as vidas desses inocentes.
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