quarta-feira, 9 de abril de 2014

Regulamentação, já!

A partir de agora, o empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico terá de pagar multa.

É o que determina a Lei 12.964/14, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A lei prevê, entre outras coisas, a aplicação de multa prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para quem não registrar o empregado doméstico.

O valor poderá variar, conforme o tempo de serviço, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

Na falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na carteira, o valor pode ser dobrado.

No ano passado, o Congresso promulgou emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos como jornada diária de 8 horas, semanal de 44 horas e o pagamento de horas extras.

Alguns direitos ainda necessitam de regulamentação, como a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

A proposta de regulamentação das garantias está em tramitação e previsto para ser votado nesta quinta-feira, 10, pela Câmara dos Deputados.

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