A lei nº 12.799 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei específica para este fim.
O texto determina que as instituições federais de educação
superior deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do
pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares, levando em conta a
"carência socioeconômica" dos candidatos.
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