O
objetivo do prefeito Eduardo Paes ao propor a internação compulsória
de usuários de
crack é salvar vidas e devolver a dignidade perdida a pessoas ultrajadas
socialmente, sob o domínio do vício das drogas. Fazer
com que elas possam novamente sonhar, ter o direito a
sorrir, poder acreditar no futuro, reconstruir-se como cidadãos
inseridos na sociedade, ser respeitadas como seres humanos. Quando o indivíduo perde a dimensão do decidir , cabe ao poder
público suprir essa lacuna, estendendo-lhe a mão.
Todas
as garantias constitucionais à liberdade individual do ir e
vir não estão sendo violadas com a proposta do prefeito
do Rio em adotar, na cidade, a internação compulsória. Até porque o procedimento
encontra-se capitulado na lei 10.216, de 04.06.2001, que busca
oferecer tratamento médico, psicológico, assistencial,
terapia ocupacional e lazer a pessoas privadas do discernimento de
juízo próprio, cabendo, nas ausências, ao Estado
fazê-lo, durante tempo necessárioà
recuperação e, consequente, reinserção
social.
A
medida é, de fato, inovadora e, sobretudo, ousada, mesmo que
certo setores prefiram rotulá-la de polêmica, e coloca o
Rio de Janeiro como vanguarda como referência no tratamento
nacional contra a droga, sob a égide da legalidade.
Concordo com a medida por entender que ela é um caminho
para salvar vidas em situação de vulnerabilidade socia,l
na certeza de que vencer o crack é possível, sim.
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