pai
que, durante a infância e adolescência da filha, esteve ausente no
acompanhamento de
sua formação, fato caracterizado como crime de abandono material e
afetivo, o que provocou sérios danos à formação da personalidade da
menina.
A
relatora da ação, ministra Nancy Andrighi do STJ, admitiu a
condenação do pai por entender a existência de alguns elementos
intangíveis e subjetivos nas relações familiares, como afetividade, mágoa e
amor, que não podem ser dissociados da relação de paternidade,
seja ela biológica ou por adoção, uma vez que
ser pai implica em ter responsabilidade e obrigações legais.
Percebemos
que as interpretações dos magistrados passam a incorporar, cada vez mais, sentimentos de conteúdos humanizados ao
apontarem juízos de valores intangíveis e subjetivos, contidos nos
anseios da opinião pública, que busca acompanhar tendências de comportamento em um mundo que queremos construir para nós e nossos
filhos: sem violência, com mais igualdade e respeito humano.
0 comentários:
Postar um comentário