O jornal O Globo
publicou ontem, dia 27, meu artigo “Poltrona ou ação?”, no qual
ressalto a importância do abrigamento compulsório para salvar vidas
de pessoas entregues ao vício do crack. Como secretário municipal
de Assistência Social tenho enfrentado essa questão de frente,
buscando um caminho de sucesso para que crianças, adolescentes,
famílias inteiras, antes esquecidas pelo poder público e
catedráticos de plantão, tenham uma chance de sobreviver e
retomarem suas vidas. O caminho é longo, com erros e acertos, mas
posso afirmar que já estamos colhendo frutos desse primeiro ano de
trabalho. Enquanto alguns prendem-se ao passado, discutindo teses e
iniciativas ineficazes para o tratamento de algo novo como o crack,
continuaremos agindo para garantir um futuro para seus usuários.
Confira abaixo a íntegra do artigo:
“Poltrona ou
ação?”, de Rodrigo Bethlem
O Rio vive uma situação insólita quando o assunto é o enfrentamento à epidemia do crack. De um lado alguns defensores dos direitos humanos de sofá, do outro a prefeitura e seus parceiros dos órgãos de segurança pública. O paradoxo é que quanto mais trabalhamos nas ruas para resgatar pessoas totalmente entregues ao vício, mais surgem “especialistas no assunto crack”, sem a mínima ideia de onde ficam as principais “cracolândias” na cidade. Muitos deles sequer foram a esses locais, verdadeiras concentrações de flagelos humanos, localizados em regiões ermas da cidade.
Quando começamos a praticar o abrigamento compulsório de crianças e adolescentes, em maio de 2011, medida pioneira no Brasil, fomos alvo de críticas de vários ativistas de direitos humanos. Não desprezo que a Constituição garante o direito à vida e à liberdade como garantias invioláveis do povo brasileiro. Mas levanto a questão: entre a liberdade e a vida, com qual você fica? O fato é que, sem vida, não há como reivindicar liberdade. A liberdade tem limites. O que não tem limites e é inquestionável é o direito à vida. Direito esse que deve ser compreendido ainda de acordo com uma visão global, incluindo na interpretação outros valores, entre os quais se destaca a dignidade humana. O dependente químico é um doente que necessita de atenção e atendimento especializado porque já está sentenciado à prisão sem grades, determinada pelo uso das drogas. Para o dependente químico e sua família, a internação compulsória, muitas vezes, se torna a única garantia de vida ou qualidade de vida.
Há um ano, acompanho atentamente o flagelo dos dependentes químicos nas cracolândias. Viver em completo estado de degradação não é uma escolha consciente. Ninguém que esteja gozando minimamente de sua vontade própria pode considerar como opção a realidade dessas pessoas que seguem, todos os dias, a única alternativa que a droga lhes proporcionou como uma dura sentença de morte. Todos sabemos como é forte e destrutivo o vício e quão difícil é sair dele. Entendo a internação compulsória como uma possibilidade real de tratamento para quem chegou ao último estágio da dependência.
O Rio vive uma situação insólita quando o assunto é o enfrentamento à epidemia do crack. De um lado alguns defensores dos direitos humanos de sofá, do outro a prefeitura e seus parceiros dos órgãos de segurança pública. O paradoxo é que quanto mais trabalhamos nas ruas para resgatar pessoas totalmente entregues ao vício, mais surgem “especialistas no assunto crack”, sem a mínima ideia de onde ficam as principais “cracolândias” na cidade. Muitos deles sequer foram a esses locais, verdadeiras concentrações de flagelos humanos, localizados em regiões ermas da cidade.
Quando começamos a praticar o abrigamento compulsório de crianças e adolescentes, em maio de 2011, medida pioneira no Brasil, fomos alvo de críticas de vários ativistas de direitos humanos. Não desprezo que a Constituição garante o direito à vida e à liberdade como garantias invioláveis do povo brasileiro. Mas levanto a questão: entre a liberdade e a vida, com qual você fica? O fato é que, sem vida, não há como reivindicar liberdade. A liberdade tem limites. O que não tem limites e é inquestionável é o direito à vida. Direito esse que deve ser compreendido ainda de acordo com uma visão global, incluindo na interpretação outros valores, entre os quais se destaca a dignidade humana. O dependente químico é um doente que necessita de atenção e atendimento especializado porque já está sentenciado à prisão sem grades, determinada pelo uso das drogas. Para o dependente químico e sua família, a internação compulsória, muitas vezes, se torna a única garantia de vida ou qualidade de vida.
Há um ano, acompanho atentamente o flagelo dos dependentes químicos nas cracolândias. Viver em completo estado de degradação não é uma escolha consciente. Ninguém que esteja gozando minimamente de sua vontade própria pode considerar como opção a realidade dessas pessoas que seguem, todos os dias, a única alternativa que a droga lhes proporcionou como uma dura sentença de morte. Todos sabemos como é forte e destrutivo o vício e quão difícil é sair dele. Entendo a internação compulsória como uma possibilidade real de tratamento para quem chegou ao último estágio da dependência.
Quando um dependente ainda tem a atenção de sua
família, e esta tem condições para tanto, a internação
compulsória é um ato de amor. No nível mais alto do flagelo
causado pela droga, ele já abandonou a família ou foi abandonado
por ela. Não pode também ser abandonado pelo poder público. A meu
ver, isso é omissão de socorro. O indivíduo perde a liberdade de
decidir o que é bom e mau para si.
Vale ressaltar que a internação compulsória não
é prisão, não é criminalização, tampouco é varrer o problema
para debaixo do tapete. A reabilitação feita à força é melhor do
que nada. Afinal, após ser tratado compulsoriamente, o indivíduo
pode sobreviver e retomar o controle sobre sua vida. Veja o link.
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