O novo Código Penal que está em tramitação no Senado ainda não foi votado e já está gerando polêmica. O artigo 212 sobre os crimes contra a saúde pública, define o tráfico de drogas e estabelece prisão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1500 dias-multa para quem importa, exporta, remete, prepara, produz, fabrica, adquire, vende, ofereça, guarda, transporte, forneça drogas ou matéria prima para fabricação.
No mesmo artigo, no parágrafo 2, diz que não há crime se o agente adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo para consumo pessoal. Até aí, tudo bem. Acho importante diferenciar o traficante do consumidor.
Mas, logo em seguida, a diferenciação do traficante e o consumidor vem definida no parágrafo 4: “presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias”.
Queria entender como os juristas que elaboraram a proposta de reforma chegaram à conclusão que o usuário é quem carrega o equivalente a cinco dias de consumo. Quem definiu isso?
Já pensaram no que pode acontecer com um usuário de crack que chega a consumir 20 pedras por dia? Pelo novo Código, se ele consome 20 pedras por dia, ele poderia transportar e trazer consigo 100 pedras (20X5)! Então, quer dizer que quem tiver com 100 pedras será um mero consumidor?
Será que alguém imagina o poder destruidor que tem 100 pedras de crack? Isto vai pulverizar o tráfico. Na prática, nós vamos aumentar o número de pequenos traficantes ou “aviões”, que vão vender pequenas quantidades para se passarem por consumidores.
Ainda bem que o plenário do Senado autorizou a prorrogação do prazo de análise do projeto do novo Código Penal para o dia 15 de outubro. Essa mudança foi realizada após pedidos de entidades que queriam mais tempo para análise da matéria, como a OAB. Espero que, até lá, questões como essa e outras tantas sejam muito bem analisadas para que a gente não deixe passar nenhum buraco na nova Lei.
0 comentários:
Postar um comentário