É importante lembrar que, para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes. Bom, né?
Outras itens importantes também foram incluídos, como informações pessoais e registros de acesso que a partir de agora só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial; as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas; as empresas não podem retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado; e o provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários.
Eu fico orgulhoso pelo fato de o Brasil sair na frente de vários países nesta questão, dando exemplo de regulamentação e fazer com que a lei não fique só no papel. Com certeza, como o próprio nome diz, é um marco para a nossa sociedade.
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